Sexta-feira - 15/05/2020 - 01:36h
Esclarecimento da Faculdade Gianna Beretta sobre a Lei Estadual nº 11259/2020
Recorte da Lei n° 11259/2020
A Faculdade Gianna Beretta recebeu com extrema preocupação a sanção da Lei Estadual nº 11259/2020, que, ao obrigar, sem qualquer critério técnico, as instituições de ensino a reduzirem suas mensalidades, promove uma alteração indevida e indesejável em contratos bilaterais, firmados livremente e de comum acordo entre alunos e instituições de ensino, aumentando as incertezas e trazendo insegurança jurídica em um momento tão conturbado pelo qual estamos todos passando, quando todos os segmentos empresariais lutam brava e arduamente para sobreviver e, assim, manter os empregos de inúmeros pais e mães de família.
Nesse contexto, é muito importante esclarecer que, ao contrário do que imagina o senso comum, as ações implementadas em razão da pandemia provocada pela COVID-19 NÃO geraram redução significativa nos nossos custos, visto que nossos serviços continuam a ser oferecidos regularmente, havendo ainda a possibilidade de reposições futuras, em caso de necessidade. Ou seja, garantimos que não haverá nenhum prejuízo aos nossos alunos, que sabem que podem contar com a nossa qualidade de sempre, característica amplamente reconhecida em nossos cursos e professores.
Para que se faça melhor juízo, convém esclarecer que as nossas despesas foram mantidas praticamente no mesmo patamar de períodos anteriores à pandemia, a exemplo das folhas de pagamento de professores e pessoal administrativo, que não interromperam suas atividades, assim como as obrigações com aluguéis e impostos, dos quais houve apenas o adiamento temporário do pagamento de alguns deles, restando uma dívida a ser quitada em breve e como passivo a dificultar o planejamento e os investimentos futuros da Instituição. Além disso, tivemos que utilizar recursos consideráveis e imediatos em tecnologia para adaptar nossos conteúdos para as plataformas online. Na prática, tivemos redução apenas em tarifas de energia elétrica e de água, além de insumos menores, como papel e outros materiais de consumo, que não têm impacto relevante no nosso orçamento global.
Por outro lado, ao longo desses quase dois meses em que fomos obrigados a adaptar nossos serviços, tivemos uma perda de receita na ordem de quase 40% devido aos pedidos de trancamento de cursos e ao aumento generalizado e alarmante da inadimplência, provocando uma situação que pode vir até a comprometer a qualidade dos serviços prestados e a própria sustentabilidade da Instituição.
De todo modo, sempre fiel à nossa missão de oferecer Educação de qualidade a preços extremamente acessíveis, é de amplo conhecimento de toda a comunidade acadêmica que já adotamos, rotineiramente, a prática de oferecer descontos consideráveis aos nossos alunos. Dessa forma, daremos integral cumprimento à norma recém instituída.
Com relação aos aspectos práticos da Lei, informamos que a mesma produzirá seus efeitos a partir da sua publicação, de modo que os descontos incidirão sobre as mensalidades que vencerem a partir dessa data (publicação), não retroagindo a parcelas vencidas antes disso. O cálculo da redução será realizado sobre o valor contratual, individual, das mensalidades, sendo que os valores das mensalidades de cursos que já possuem descontos em percentuais iguais ou superiores a 30%, portanto, mais vantajoso para o aluno, não serão alterados ou prejudicados caso o pagamento ocorra até a data de vencimento, conforme previsão contratual.
Como se trata de uma intervenção não prevista em nossos processos, será necessário um tempo para que possamos fazer os ajustes em nossos sistemas. Até que isso ocorra, os valores pagos a maior poderão ser compensados nas parcelas subsequentes, mediante manifestação do interessado.
Os valores mínimos a serem praticados em cada curso, respeitadas as situações individuais formalizadas em contrato, são os que seguem:
Baixe o comunicado em pdf, clicando aqui.
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